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16.10.2009
Parada LGBT de Caxias tem nova data: 15 de novembro


Ministério Público e OAB do RJ fiscalizarão o processo de formalização da parada junto aos órgãos públicos 
 
Após ter recebido ofício-conjunto dos Grupos Pluralidade e Diversidade (GPD), Arco-Íris (GAI) e Diversidade de Niterói (GDN), o Superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento solicitou ao Ministério Público e à Comissão de Direitos humanos da OAB/RJ que analisassem a questão do embargo da 4ª Parada LGBT de Duque de Caxias e tomassem as providências cabíveis neste caso, que é caracterizado como cerceamento de direito à liberdade de expressão, descumprimento da Lei Estadual 3406/00 e indiferença ao Artigo 5º da Constituição Federal e à laicidade do Estado.


Tanto o MP quanto a OAB/RJ foram bastante receptíveis às denúncias. Os órgãos receberam a representação da SuperDir e se comprometeram a analisar os fatos e a fiscalizar todo o processo legal para a realização da 4ª Parada LGBT de Duque de Caxias, que agora será realizada no dia da Proclamação da República – 15 de novembro. Para o Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do MP, Leonardo Chaves o papel de sua procuradoria é justamente coibir posturas vindas do poder público que se baseiem na intolerância.


“Sou plenamente solidário em termos filosóficos, políticos e democráticos. O prefeito em questão não alcançará a moralidade e não preservará os valores da família impedindo uma manifestação social. Irei analisar os fatos e não admitirei argumentos baseados na intolerância, seja ela sexual, racial, social, etc. Aceitar o diferente e construir uma cultura de paz é o nosso desafio!”, afirma o Subprocurador Chaves.


Já a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Margarida Pressburger foi  enfática em relação à proibição. Para ela, o Brasil é um país laico e as justificativas do prefeito não condizem com um gestor público que deve governar para todos e todas, sem distinção de cor, raça, orientação sexual ou gênero.


“Imagine se os grupos LGBTs fizessem um abaixo-assinado contra as manifestações religiosas que ele autoriza? Será que ele iria proibir? Essa proibição é discriminatória! E toda discriminação é odiosa. Ele não é um político recém lançado; tem que saber o que faz, o que fala e saber os desdobramentos de suas posturas. Nós da OAB seguiremos juntos com Ministério Público neste caso e aplicaremos as medidas cabíveis. Além disso, faremos monitoramento dos próximos tramites para 15 de novembro”, finaliza a Dr.ª Pressburger.


Para o Superintendente Estadual Cláudio Nascimento e Sharlene Rosa (presidente do GPD), a 4ª Parada LGBT de Duque de Caxias será realizada com todos os respaldos legais. “As Paradas LGBTs são ocupações de espaço público e demonstram o protagonismo de nossa comunidade na reivindicação e garantia de seus direitos fundamentais; a articulação com o MP e a OAB é fundamental para restabelecer o direito básico à livre liberdade de expressão”, afirma Nascimento.

 
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